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Requerimento de Pesquisa Mineral

O primeiro passo para se iniciar a exploração, legalmente, dos recursos minerais de uma localidade é a partir da solicitação da autorização do Governo federal para tal atividade e esse processo tem início com o “Requerimento de Pesquisa Mineral”.

Conforme previsto no artigo 176 da Constituição Federal Brasileira de 1988, os recursos minerais “constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União”.

O Requerimento mineral é um pedido administrativo feito a Agência Nacional de Mineração (ANM) que pleiteia a autorização para pesquisa mineral em uma determinada localidade, e visa a execução de trabalhos para definição de uma jazida, sua avaliação e a determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico.

Após ser feito um requerimento de pesquisa mineral, também é possível realizar modificações no processo, podendo serem feitas retificações no tipo de regime de aproveitamento Mineral, assim como na área a ser pesquisa e, também, alterações de dados pessoais, como transferência de dos direitos de exploração.

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