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Image by John Fowler

Gestão de processos minerários
(RIPEM, RAL e TAH)

Na gestão dos processos minerais é realizado o acompanhamento constante da situação dos processos minerais, observando os prazos e exigências realizadas para cada requerimento pela ANM à cerca da pesquisa mineral e das etapas burocráticas.

Nesta gestão também são desenvolvidas as declarações e acompanhadas a situação das taxas de mineração. São elas a DIPEM(Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral),RAL(Relatório Anual de Lavra) e a TAH (Taxa Anual Por Hectare). A realização das declarações, relatórios e pagamento das taxas no prazo e da forma correta ajudam a evitar multas e pendências dos processo da ANM , possibilitando assim o desenvolvimento do projeto da forma correta.

Entenda melhor as declarações e taxas necessárias para manter os processos minerais em regularização com a ANM:

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DIPEM - Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral 

É um instrumento de controle e planejamento do Setor Mineral, sendo  à todos os titulares de pesquisa mineral cujo alvará esteve válido ao menos um dia no ano passado. O procedimento é realizado via internet e, a partir do ano de 2020, deverá ser entregue via novo protocolo digital da ANM. A sua inadimplência, não apresentação ou apresentação fora do prazo acarretará em possíveis advertências, multas ou caducidade do título, previstos no art. 63 do Código de Mineração.

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RAL - Relatório Anual de Lavra

É uma obrigatoriedade legal de titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização.
 

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.
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Os prazos para envio do RAL são os seguintes:
Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e
- Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano deaproveitamento econômico aprovado pela ANM.

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TAH - Taxa Anual por Hectare

A Taxa Anual por Hectare (TAH) é uma taxa cobrada anualmente, e é obrigatória a todos os mineradores/detentores de alvará de pesquisa. Tal taxa  pode ser cobrada em dois períodos distintos.
 

Até o último dia útil do mês de janeiro (31/01), para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior.
 

Ou Até o último dia útil do mês de julho (31/07), para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.
 

O não recolhimento da referida taxa dentro do prazo previsto pode gerar uma multa de até R$3.293,90 para cada processo minerário.
 

Já o não recolhimento da multa, ensejará providências para a inscrição do débito na dívida ativa e o alvará de pesquisa poderá ser anulado.

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