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Image by Nicolas J Leclercq

Relatório Anual de Lavra
(RAL)

É uma obrigatoriedade legal de titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização.
 

Todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra e de guias de utilização, independente da situação operacional das respectivas minas (em atividade ou não), deverão apresentar à ANM relatório anual de lavra – RAL relativo a cada processo minerário de que são titulares ou arrendatários.
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Os prazos para envio do RAL são os seguintes:

Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano deaproveitamento econômico aprovado pela ANM.

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