Da prospecção e PEsquisa até a
Avaliação e exploração
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Avaliação e exploração
Da prospecção e PEsquisa até a Avaliação e exploração
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Prospecção
Prospecção
Definição de um alvo/substância
Análise de disponibilidade
Requerimento da área junto a ANM
Definição de um alvo/substância
Análise de disponibilidade
Requerimento da área junto a ANM
Brasília (61) 99976-0117
Licenciamento Ambiental aplicado à Mineração
O que é o Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo obrigatório pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
No caso específico da mineração, o licenciamento ambiental é imprescindível para os início da extração mineral, sendo realizado em 3 etapas: Licença Previa (LP), Licença de instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Quando devo iniciar a etapa de Licenciamento Ambiental para a mineração?
O processo de Licenciamento deve ser iniciado paralelamente ao pedido de concessão de lavra, quando os relatórios de pesquisa já foram aprovados pela ANM.
Se inicia a protocolização do Requerimento de Licença Prévia (LP), na qual se realiza o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresentação do seu Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A segunda etapa é a obtenção da Licença de Instalação (LI), que possibilitará a implementação da mina. Nesta etapa deverão ser apresentados os Planos de Controle Ambiental (PCA), assim como o Plano de Aproveitamento Econômico. Caso necessário, também deverá também ser requerido a autorização para supressão vegetal na área, a partir com o estudo florestal e plano de compensação ambiental.
Ao final, deverá ser obtida a Licença de Operação (LO), necessária para se iniciar a atividade mineral no local.